A Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (03), o relatório do
deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) sobre o Projeto de Lei nº 694/2011, de
autoria do deputado Ney Leprevost (PSD), que dispõe sobre a proibição da
comercialização de lanches compostos por frituras ou de baixo teor nutricional
(fast-food), acompanhados de brindes, brinquedos ou benesses para o público
infantil e infanto juvenil, no âmbito do Estado do Paraná. “O principal
objetivo do projeto é desestimular o apelo do fornecimento de um brinde ou um
brinquedo a uma criança, associado a um alimento que não é nutricionalmente
saudável”, comenta o deputado Cesar Filho.
Antes de ser
aprovado na CCJ, o Projeto foi baixado em diligência para a apreciação do
mérito à Secretaria de Saúde e à Secretaria de Justiça, por intermédio do
PROCON, que deram pareceres favoráveis à aprovação. “Não queremos proibir que
estes brindes ou brinquedos sejam fornecidos, mas sim que sejam associados a
alimentos que venham agregar nutricionalmente às crianças como, por exemplo,
alimentos in natura como saladas, frutas e não frituras e alimentos que venham
prejudicar a saúde dessas crianças”, explica o deputado.
Segundo o
autor do projeto, deputado Ney Leprevost, as crianças são muito suscetíveis aos
estímulos imperativos do tipo “compre o lanche, ganhe o brinquedinho” por
entenderem somente a segunda parte e, seduzidas pelo brinquedo, fixarem-se
preferencialmente no consumo de lanches não saudáveis. “Concordo com o governo
dos Estados Unidos – país ícone do fast food – que lançou recentemente uma
série de diretrizes para restringir a comercialização e a comunicação de
alimentos não saudáveis direcionada ao público infantil. Em suma, o recado que
os norte-americanos deram para a indústria alimentícia foi claro: façam
produtos mais saudáveis ou deixem de anunciá-los para as crianças”, resume Ney.
Índices Nutricionais
Segundo a
nutricionista Maria Thereza Melhem Pellissari, uma refeição de fast-food
padronizada, composta de sanduíche, fritas e refrigerante, contém em média 935
calorias, o que contribui para o aparecimento das gorduras extras e pode
prejudicar a saúde. “Como são ricas em gordura saturada e hidrogenada, a
maioria dessas refeições, pode provocar elevação do colesterol e dos
triglecirídeos, desencadeando outros tipos de patologias, como diabetes,
hipertensão arterial, obesidade e outros riscos de doenças cardiovasculares”,
explica a nutricionista.
De acordo com
dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a obesidade é
o problema crescente nos países emergentes. E no Brasil, quatro em cada dez
brasileiros maiores de 15 anos apresentam excesso de peso. Nas crianças com
faixa etária máxima de seis anos de idade, os dados são mais alarmantes: uma em
cada quatro já apresenta excesso de peso, e quase 11% em situação de obesidade.
Após ser
aprovado na CCJ, o Projeto de Lei nº 694/2011 segue para as Comissões de Mérito
e seguida para votação em Plenário.
Assessoria
de Imprensa Cesar Silvestri Filho