Mesmo que algumas questões sobre o início do ano letivo ainda estejam indefinidas, é preciso que os pais fiquem atentos a compra do material escolar de seus filhos.
Como em anos anteriores, o Procon de Guarapuava oferece algumas informações que podem ajudar na hora da compra.
O alerta é direto para as listas de pedidos de material escolar, onde às vezes surgem dúvidas sobre seus direitos.
De acordo com a Lei 12.886/2013, as escolas particulares não podem exigir itens de uso coletivo na lista de material, enviada aos pais, como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis.
Os produtos de uso coletivo ou que atendam a demanda administrativa da escola, são proibidos. A ideia é que a lista de material escolar seja apenas para atender a necessidade individual do aluno, “mas é preciso ser flexível com o novo momento que a pandemia exige. Caso surja na lista o pedido de álcool em gel, por exemplo, deve ser perfeitamente compreensível, mesmo que o material de higienização coletiva seja de responsabilidade das escolas. Sempre é bom lembrar que neste caso, higienização nunca é demais, considerou Luana Esteche, coordenadora do Procon de Guarapuava.
Também não cabe a escola, condicionar a compra do material a um determinado estabelecimento ou a marca de algum produto. Outro cuidado é evitar o material com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros.
Além destes cuidados, o Procon ainda recomenda aos pais que, antes da compra, façam uma pesquisa de preços e procurem se informar com a gerência da loja, sobre a política de troca. Caso haja acordo, a troca deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca passa a ser obrigatória se o produto apresentar qualquer tipo de problema ou estiver fora do prazo de garantia.
As papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.
O Procon aconselha o reaproveitamento das sobras do ano anterior.
Também é direito do consumidor, solicitar junto à escola uma lista do material que porventura tenha sobrado do ano passado.
O PROCON também informa que está realizando uma pesquisa de mercado quanto aos valores praticados em Guarapuava, o que deverá ser divulgado até o início da próxima semana.
Materiais proibidos – lista exemplificativa
- Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia.
- Algodão
- Argila
- Balde de Praia
- Balões
- Bastão de Cola-Quente
- Bolas de Sopro
- Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
- Caneta para Lousa
- Canudinho
- Carimbo
- Cordão
- Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
- Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
- Envelopes
- Esponja para Pratos
- Fantoche
- Feltro
- Fita, toner ou cartucho para impressora
- Fitas Decorativas
- Fitilhos
- Flanela
- Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
- Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Giz Branco e Colorido
- Glitter
- Grampeador e Grampos
- Isopor
- Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Lã
- Lenços Descartáveis
- Lixa em Geral
- Marcador para Retroprojetor
- Material de Escritório sem uso Individual
- Material de Limpeza em Geral
- Medicamentos
- Palito de Churrasco
- Palito de Dente
- Palito de Picolé
- Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
- Papel Higiênico
- Papel Ofício Colorido
- Pincel para Quadro Branco
- Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 47.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por
- aluno; 47.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
- Plásticos para Classificador
- Pregador de Roupas
- Purpurina
- Sacos plásticos
- TNT