sábado, 23 de janeiro de 2021

PROCON DE GUARAPUAVA ALERTA SOBRE ITENS QUE NÃO PODEM COMPOR A LISTA DE MATERIAL ESCOLAR

 


Mesmo que algumas questões sobre o início do ano letivo ainda estejam indefinidas, é preciso que os pais fiquem  atentos a compra do material escolar de seus filhos.

 

Como em anos anteriores, o Procon de Guarapuava oferece algumas informações que podem ajudar  na hora da compra.

 

O alerta é direto para as listas de pedidos de material escolar, onde às vezes surgem dúvidas sobre seus direitos.

 

De acordo com a Lei 12.886/2013, as escolas particulares não podem exigir itens de uso coletivo na lista de material, enviada aos pais, como papel sulfite, giz, produtos de higiene e copos descartáveis.

 

Os produtos de uso coletivo ou que atendam a demanda administrativa da escola, são proibidos. A ideia é que a lista de material escolar seja apenas para atender a necessidade individual do aluno, “mas é preciso ser flexível com o novo momento que a pandemia exige. Caso surja na lista o pedido de álcool em gel, por exemplo, deve ser perfeitamente compreensível, mesmo que o material de higienização coletiva seja de responsabilidade das escolas. Sempre é bom lembrar que neste caso, higienização nunca é demais, considerou Luana Esteche, coordenadora do Procon de Guarapuava.

 

Também não cabe a escola, condicionar a compra do material a um determinado estabelecimento ou a marca de algum  produto. Outro cuidado é evitar o material com personagens, logotipos e acessórios licenciados, que geralmente são mais caros.

 

Além destes cuidados, o Procon ainda recomenda aos pais que, antes da compra,  façam  uma pesquisa de preços e procurem se informar com  a gerência da loja, sobre a política de troca. Caso haja acordo, a troca  deve constar por escrito na nota fiscal, recibo, etiquetas, ou qualquer comprovante de compra. A troca passa a ser obrigatória se o produto apresentar qualquer tipo de problema  ou estiver fora do prazo de garantia.

 

As papelarias ou lojas de materiais escolares não podem estabelecer valor mínimo para a utilização do cartão de crédito ou débito.

O Procon aconselha o reaproveitamento das sobras do ano anterior.

Também é direito do consumidor, solicitar junto à escola uma lista do material que porventura tenha sobrado do ano passado.

 

 

O PROCON também informa que está realizando uma pesquisa de mercado quanto aos valores praticados em Guarapuava, o que deverá ser divulgado até o início da próxima semana.

 

 

Materiais proibidos – lista exemplificativa

 

  • Álcool líquido e álcool em gel, inclusive quando destinado à higienização de objetos ou utilizado como forma de profilaxia.
  • Algodão
  • Argila
  • Balde de Praia
  • Balões
  • Bastão de Cola-Quente
  • Bolas de Sopro
  • Brinquedo, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • Caneta Hidrográfica Permanente (tipo Pincel)
  • Caneta para Lousa
  • Canudinho
  • Carimbo
  • Cordão
  • Creme Dental, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade
  • Pen Drives, Cartões de Memória ou outros produtos de mídia
  • Envelopes
  • Esponja para Pratos
  • Fantoche
  • Feltro
  • Fita, toner ou cartucho para impressora
  • Fitas Decorativas
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Garrafa para água, exceto quando de uso estritamente pessoal
  • Gibi Infantil, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • Giz Branco e Colorido
  • Glitter
  • Grampeador e Grampos
  • Isopor
  • Jogo Pedagógico, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • Jogos em Geral, exceto se solicitado em quantidade não superior a uma unidade por aluno, para uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • Lenços Descartáveis
  • Lixa em Geral
  • Marcador para Retroprojetor
  • Material de Escritório sem uso Individual
  • Material de Limpeza em Geral
  • Medicamentos
  • Palito de Churrasco
  • Palito de Dente
  • Palito de Picolé
  • Papel em Geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno.
  • Papel Higiênico
  • Papel Ofício Colorido
  • Pincel para Quadro Branco
  • Pincel para Pintura, exceto se atendidas as seguintes condições: 47.1. Solicitação em quantidade não superior a uma unidade por
  • aluno; 47.2. Uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
  • Plásticos para Classificador
  • Pregador de Roupas
  • Purpurina
  • Sacos plásticos
  • TNT