O governador Beto Richa assinou nesta terça-feira (15) o decreto
estadual que regulamenta a lei federal de Acesso à Informação
(12.527/11), que passa a vigorar neste dia 16 de maio. Richa disse que
este é mais um avanço na busca da absoluta transparência das iniciativas
do Executivo.
Segundo o governador Beto Richa, todos os secretários e gestores de
empresas públicas e autarquias têm obrigação de disponibilizar para a
sociedade paranaense os atos praticados na sua área de atuação, como
convênios, contratações e demais despesas.
Richa destacou a importância de valores como a austeridade, rigor na
aplicação dos recursos públicos, diálogo, democracia e o respeito às
pessoas em todas as instâncias de governo. “Esses valores devem estar
presentes e cada vez mais consolidados e aprimorados em uma gestão que
quer o bem da sociedade, com ética na gestão pública”, afirmou.
O governador disse que o decreto que regulamenta a lei federal se soma
ao Portal da Transparência, que já disponibiliza pela internet todos os
dados e informações do governo, e garante a todo o cidadão qualquer tipo
de informação sobre a gestão do Estado.
O objetivo da medida é garantir que a sociedade possa acompanhar a
aplicação dos recursos públicos com total transparência, podendo
fiscalizar a atuação de seus governantes e representantes, apresentar
sugestões e críticas para a melhoria da qualidade de vida da comunidade.
ABRANGÊNCIA - Todos os órgãos públicos da administração direta,
autarquias, fundações públicas, estatais, sociedades de economia mista e
demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Estado, bem
como entidades privadas que recebam recursos públicos para promover
ações de interesse público, deverão prestar informações sobre esses
recursos.
Os gestores de cada órgão terão 60 dias para nomear um servidor que será
responsável pelo monitoramento de todas as consultas. “As demandas
devem ser atendidas no prazo máximo de 20 dias, de forma clara e
transparente”, destacou o governador.
O decreto estadual estabelece que serão disponibilizadas informações que
tratem da estrutura de cada um dos órgãos de governo, seus programas e
metas, endereço, telefones, servidores e suas funções, tabelas
salariais, registros de aplicação dos recursos ou transferências
financeiras, licitações, contratos e convênios, bem como o plano de
aplicação de verbas e a respectiva prestação de contas, projetos e obras
e seus cronogramas de execução.
PORTAL - As informações estarão disponíveis no Portal da Transparência
Paraná (www.portaldatransparencia.pr.gov.br), que foi reformulado e
atualizado para atender à legislação, e cada órgão manterá em seu sítio
oficial aquelas informações relativas às suas atividades específicas.
O secretário de Controle Interno, Mauro Munhoz, disse que as informações
sobre todas as secretarias de governo já estão disponíveis no portal da
internet e a partir do dia 17 de maio será aberta a possibilidade de
que o cidadão possa formalizar sua demanda.
“A sociedade ganha mais um canal para buscar informações junto ao
governo. Muitas vezes, dado o tamanho do Estado, o cidadão não consegue a
informação no site. Agora ele terá um novo caminho para requisitar e um
prazo estabelecido em lei para ser atendido e de forma clara e simples,
em linguagem que ele possa interpretar”, explica Munhoz.
Além do acesso ao Portal da Transparência, na internet, as consultas
poderão ser feitas por meio de e-mails, telefone, carta ou documento
protocolado em unidades que integram a estrutura do Estado. Em todos os
casos, o órgão que receber a consulta deverá fornecer ao requerente um
número de protocolo para acompanhamento da tramitação do pedido.
Para fazer a consulta é necessário um cadastro básico para que o
requerente possa receber a resposta (nome, número do documento de
identificação ou número de inscrição no cadastro de pessoas físicas -
CPF, bem como dados do endereço para aviso de que a resposta está
disponível). Não é preciso justificar o pedido.
RETORNO - As informações devem ser prestadas de forma atualizada, clara e
em linguagem acessível, podendo ser fornecida por meio eletrônico ou
físico.
As informações de caráter geral e disponibilizadas no Portal da
Transparência ou via e-mail, serão gratuitas. Quando a resposta gerar
despesas (fotocópias ou qualquer espécie de material), o custo deverá
ser ressarcido aos cofres públicos por meio de pagamento da Guia de
Recolhimento (GR) de tributos estaduais.
Em nenhuma hipótese o servidor público poderá receber valores pelo
serviço prestado ao cidadão que requerer informações sobre a
Administração Pública.
Servidores e órgãos que se negarem a prestar as informações
injustificadamente, ou utilizarem indevidamente as informações a que
tiverem acesso, poderão responder civil, penal e administrativamente.
OUVIDORIA - O secretário estadual da Corregedoria e Ouvidoria Geral, Cid
Vasques, disse que a lei de acesso à informação traz algumas questões
complementares em relação ao que o Estado do Paraná já dispõe para o
cidadão. “O espírito da lei é de instrumentalizar um dos objetivos do
governo Beto Richa, que é a transparência”, afirmou.
Segundo ele, algumas questões ainda serão objeto de regulamentação pelo
governo federal, no que tange à classificação da informação e o tipo de
documento que pode ser divulgado ou não.
ACESSO RESTRITO — As informações que, por sua natureza, quando
divulgadas podem trazer prejuízos à organização e integridade do Estado,
à sociedade ou ao cidadão, deverão ser tratadas de maneira mais
restrita.
Esta classificação incluí informações que desrespeitem a intimidade,
vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e
garantias individuais. Estas informações só poderão ser fornecidas com a
autorização da própria pessoal ou mediante determinação judicial.
A elaboração do decreto contou com o trabalho de equipes das áreas de
Controle Interno, Casa Civil, Procuradoria Geral do Estado, Corregedoria
e Ouvidoria Geral, Administração e Previdência e da Fazenda. A comissão
tinha prazo de 120 dias para concluir a regulamentação e entregou o
documento em 60 dias.