A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (10), o
parecer favorável do deputado Cesar Silvestri Filho (PPS) sobre o
Projeto de Lei nº 222/2012, de autoria do deputado Nelson Luersen (PDT),
que dispõe sobre a devolução do valor da matrícula nos estabelecimentos
de ensino superior em caso de desistência do aluno. “Reter o valor
total ou percentual da matrícula, quando o aluno requer o cancelamento
por ter escolhido outra faculdade, representa vantagem exagerada e
enriquecimento sem causa. Se não houve prestação de serviço a algum, não
se justifica tal atitude”, comenta Cesar Filho.
Segundo o autor do projeto, deputado Nelson
Luersen, o futuro universitário, por participar normalmente de diversos
vestibulares, até mesmo em cidades diferentes daquela onde reside, ao
ser aprovado, é praticamente obrigado a assegurar a vaga por meio do
pagamento da matrícula. “Com isso, o vestibulando aprovado, que pretende
prestar outros vestibulares, é obrigado a fazer a matrícula
desembolsando um valor que acaba por perder, caso seja aprovado em outro
estabelecimento que mais lhe agrade e onde pretenda fazer o curso”,
argumenta o parlamentar.
De acordo com o Projeto, os estabelecimentos de
ensino superior ficam obrigados a devolver aos alunos que desistam do
curso, o valor integral da matrícula, descontado apenas a taxa
administração, que não pode ser superior a 10% do valor da matrícula. O
comunicado de desistência deverá acontecer em até sete dias antes do
início das aulas, prazo igualmente estabelecido para o reembolso, após a
solicitação do ressarcimento pelo aprovado. “Assim, a solução está em o
estabelecimento se comprometer a devolver integralmente o valor da
matrícula já paga, no ato da desistência do aluno. Sabemos que o
vestibular tem um custo para o estabelecimento de ensino, mas, como todo
aluno paga uma taxa específica para isso, a devolução da matrícula não
trará prejuízo algum”, defende Luersen.
Ainda segundo a proposição, a devolução da
matrícula deverá ocorrer no prazo máximo de sete das após a solicitação
do reembolso. Em caso de descumprimento da Lei, o estabelecimento será
multado, em favor do consumidor, com valores equivalentes a cinco vezes o
valor da matrícula, por infração. Após aprovação na CCJ, o projeto
segue para análise das Comissões e em seguida será levado ao Plenário
para votação.