Justiça determina retirada de propagandas da prefeitura
No
começo da tarde de hoje, o juiz da 43ª. zona eleitoral da Comarca de
Guarapuava, Glauco Alessandro de Oliveira, concedeu liminar determinando
que o prefeito de Guarapuava, Fernando Ribas Carli, suspenda
imediatamente a publicidade institucional realizada por intermédio do
site da prefeitura, placas, outdoors e assemelhados existentes na área
do município de Guarapuava.
O
pedido foi feito pela coligação Aliança para o Progresso, que reúne 13
partidos e tem como candidatos Cesar Silvestri Filho e Eva Schran.
Segundo o coordenador da campanha, o advogado Luiz Eduardo Pacheco, a
retirada atende ao pleito formulado. “O juiz teve a sensibilidade de
entender que a publicidade fere a lei eleitoral”.
Um
trecho da decisão esclarece que “cabe ao representado Luis Fernando
Ribas Carli, em razão da sua condição de chefe do Poder Executivo
Municipal, adotar as providências necessárias para a suspensão da
publicidade institucional no período vedado”.
A
liminar suspende a publicidade da prefeitura de Guarapuava até a
realização das eleições deste ano. A retirada deverá ser feita no prazo
de 48 horas, após a administração municipal ser notificada. “O
descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata
da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a
multa no valor de cinco a cem mil UFIR”, está em outro trecho da
decisão.
Att,
Assessoria de Imprensa
Ana Lígia Sena 9916 2015.