sábado, 21 de julho de 2012

Prefeitura de Guarapuava tem de retirar propaganda ostensiva‏


Justiça determina retirada de propagandas da prefeitura

No começo da tarde de hoje, o juiz da 43ª. zona eleitoral da Comarca de Guarapuava, Glauco Alessandro de Oliveira, concedeu liminar determinando que o prefeito de Guarapuava, Fernando Ribas Carli, suspenda imediatamente a publicidade institucional realizada por intermédio do site da prefeitura, placas, outdoors e assemelhados existentes na área do município de Guarapuava.

O pedido foi feito pela coligação Aliança para o Progresso, que reúne 13 partidos e tem como candidatos Cesar Silvestri Filho e Eva Schran. Segundo o coordenador da campanha, o advogado Luiz Eduardo Pacheco, a retirada atende ao pleito formulado. “O juiz teve a sensibilidade de entender que a publicidade fere a lei eleitoral”.

Um trecho da decisão esclarece que “cabe ao representado Luis Fernando Ribas Carli, em razão da sua condição de chefe do Poder Executivo Municipal, adotar as providências necessárias para a suspensão da publicidade institucional no período vedado”.

A liminar suspende a publicidade da prefeitura de Guarapuava até a realização das eleições deste ano. A retirada deverá ser feita no prazo de 48 horas, após a administração municipal ser notificada. “O descumprimento do disposto neste artigo acarretará a suspensão imediata da conduta vedada, quando for o caso, e sujeitará os responsáveis a multa no valor de cinco a cem mil UFIR”, está em outro trecho da decisão.




Att,

Assessoria de Imprensa
Ana Lígia Sena 9916 2015.