Na última semana foi realizada na Sala de Audiência do Fórum Desembargador Ernani Guarita Cartaxo, em Guarapuava, uma reunião com representantes do Ministério Público e diversos órgãos municipais e estaduais a fim de tratarem sobre um assunto que afeta boa parte da população guarapuavana, a “Perturbação do Sossego”.
Estiveram presentes na reunião representantes do 16º Batalhão de Polícia Militar, Polícia Ambiental Força Verde, Polícia Civil, Prefeitura Municipal, Guaratran e do Conselho Municipal de Segurança (CONSEG).
A pauta desta reunião foi para que haja um esforço conjunto e uma padronização no atendimento de ocorrências de perturbação do sossego, que principalmente nos finais de semana acontecem em diversos bairros de Guarapuava, principalmente na área central, parque do lago e Vila Carli, na região próxima ao Cedeteg, dentre outros locais.
Anteriormente a orientação do Juizado e da Promotoria Pública era de que nas ocorrências de som alto em veículo, em que a equipe policial constatasse o fato, não haveria necessidade de representação por parte de vítimas, no caso de som alto em residência, somente poderia ser recolhido o aparelho de som e a condução do responsável mediante representação de vítima (s).
Nesta reunião foram discutidas novas formas de atuação, porém achou-se melhor amadurecer a idéia para definição em reuniões futuras, estabelecendo o entendimento que a melhor forma de contenção de abusos é a prevenção e a conscientização por parte da população.
Entende-se por perturbação do sossego:
02-042-00 PERTURBACAO DO TRABALHO OU SOSSEGO ALHEIO
LEI 3.688/41 - CONTRAVENCOES PENAIS - PERTURBAR ALGUEM O TRABALHO OU O SOSSEGO ALHEIOS:
I - COM GRITARIA OU ALGAZARRA.
II - EXERCENDO PROFISSAO INCOMODA OU RUIDOSA, EM DESACORDO COM AS PRESCRICOES LEGAIS.
III - ABUSANDO DE INSTRUMENTOS SONOROS OU SINAIS ACUSTICOS.
IV - PROVOCANDO OU NAO PROCURANDO IMPEDIR BARULHO PRODUZIDO POR ANIMAL DE QUE TEM A GUARDA. ART. 042
Guarapuava, 19 de abril de 2011.
Fotos: Setor de Comunicação Social.
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