“Prometer em
contrato a entrega de uma obra e não cumprir com os prazos estipulados é um
claro abuso e desrespeito aos direitos do consumidor”. A afirmação é do
deputado Cesar Silvestri Filho (PPS), ao falar sobre o projeto que apresentou
nesta semana, na Assembleia Legislativa. A proposição dispõe sobre o limite
máximo de tempo de atraso permitido para a entrega de imóvel adquirido na
planta, estabelece regras para o acompanhamento do cronograma da obra de
construção e define penalidades aplicáveis em caso de descumprimento.
De acordo com
o artigo 2º da proposição, lida em Plenário na sessão ordinária, “o fornecedor
deverá encaminhar periodicamente, com intervalo máximo de 120 dias, aos
consumidores adquirentes de unidades autônomas de cada empreendimento,
relatórios informativos sobre o andamento das obras”. Por outro lado, o artigo
3º do projeto, que antes de ir a Plenário passará ainda por análises nas
comissões permanentes do Legislativo, estabelece o seguinte: “É permitido um
prazo de tolerância máxima de 120 dias, a contar da data pactuada em contrato,
para a entrega do imóvel adquirido antes do término da obra”. No parágrafo 1º,
o parlamentar determina que “o fornecedor deverá informar, com clareza e
transparência, os motivos justificados da postergação do prazo estimado de
obra”.
Penalidades – No caso de quitação da obra sem que
o fornecedor tenha respeitado os prazos acordados, nem mesmo o citado no artigo
2º desta proposição, o fornecedor será multado. O projeto prevê multa
compensatória no valor correspondente a 2% do valor pago até aquele momento
pelo cliente, atualizado pelo mesmo índice de correção do contrato; e multa
moratória correspondente a 0,5% ao mês, calculado “pro rata dies” (calculada
por dia), do valor até então pago pelo consumidor, corrigido pelo mesmo índice
de correção do contrato, a partir do prazo de tolerância.
“Nossa
proposta é simples, efetiva e visa o equilíbrio necessário numa relação de
consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil”, explica
Silvestri Filho. O parlamentar lembra que o Paraná vem tendo uma demanda
crescente no ramo da construção civil, “pois são muitos os incentivos dados
pelo governo a este ramo”. Cita ainda como exemplo de medida que protege o
cliente a iniciativa registrada no estado de São Paulo onde o Ministério
Público e o Sindicato da Habitação (Secovi) firmaram um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o objetivo de regulamentar os inúmeros casos de atrasos na
entrega de obras, “o que acaba por causar graves prejuízos aos consumidores”,
reitera Silvestri Filho.
Assessoria de
Imprensa ALEP
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