Candidatos a prefeito, vice e vereador podem fazer comícios e usar internet.
Programa na TV começa só em agosto; cartaz em poste e brindes vedados
A três meses de serem testados nas urnas, candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador de todo o país iniciam nesta sexta-feira (6) a
corrida nas ruas e na rede para garantir uma vaga nas eleições
municipais. Na largada da propaganda eleitoral, os postulantes a cargos
públicos estão autorizados a promover comícios, usar carros de som e
tentar atrair os eleitores pela internet. A propaganda em programas de
TV e rádio, entretanto, começa só em 21 de agosto.
Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.
No rol de proibições nas campanhas constam também práticas como a distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma, não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
O acesso dos candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro, será limitado. O TSE editou uma resolução para definir o que será permitido no mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook e Twitter.
E para proteger os internautas de avalanches de mensagens indesejadas, os chamados spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores públicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$ 100 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito.
Propaganda no rádio e na televisão
Ponto alto das campanhas políticas, a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na TV será deflagrada somente em 21 de agosto. Neste ano, os programas dos candidatos se estenderão até 4 de outubro, três dias antes da votação.
Já nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a rodada adicional de propaganda gratuita deverá começar no máximo em 13 de outubro, encerrando-se no dia 26 do mesmo mês.
A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito no rádio será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Os programas televisivos, contudo, serão exibidos das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Para os postulantes a cadeiras de vereador, a grade eleitoral será transmitida às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários.
Como nas últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vedou nas campanhas anúncios em outdoors, realização de showmícios e mesmo a participação de artistas com o objetivo de animar comícios e reuniões eleitorais.
No rol de proibições nas campanhas constam também práticas como a distribuição de brindes, cestas básicas e outros tipos de vantagens materiais aos eleitores. Da mesma forma, não será tolerado pela Justiça Eleitoral a colagem de propagandas eleitorais em bens públicos, como postes, viadutos, passarelas ou pontes. Quem descumprir a norma sentirá no bolso. As multas irão oscilar entre R$ 2 mil e R$ 8 mil.
O acesso dos candidatos à web, que promete ser uma das vedetes da disputa de 7 de outubro, será limitado. O TSE editou uma resolução para definir o que será permitido no mundo virtual. Segundo as regras da Justiça, está liberada a publicação de sites para fins eleitorais, desde que o endereço eletrônico da página tenha sido informado aos cartórios eleitorais. Também está permitido o uso de e-mail, blogs e redes sociais, como Facebook e Twitter.
saiba mais
Os políticos que concorrem a assentos em prefeituras e Câmara de
Vereadores, por outro lado, estão proibidos de recorrer a qualquer
espécie de propaganda eleitoral paga na internet. Anúncios em sites de
empresas jornalísticas ou mesmo de entidades ou empresas podem causar
multas aos candidatos.E para proteger os internautas de avalanches de mensagens indesejadas, os chamados spams, o TSE determinou que os e-mails disparados pelos pretendentes a gestores públicos ou parlamentares disponibilizem mecanismos de descadastramento.
Quando o eleitor recorrer ao dispositivo, manifestando que não deseja mais receber as mensagens, os comitês eleitorais terão até 48 horas para retirar o internauta da lista de destinatários. Caso a ação não seja cumprida dentro do prazo, a Justiça poderá aplicar multa de R$ 100 por mensagem enviada ao eleitor insatisfeito.
Propaganda no rádio e na televisão
Ponto alto das campanhas políticas, a transmissão da propaganda eleitoral no rádio e na TV será deflagrada somente em 21 de agosto. Neste ano, os programas dos candidatos se estenderão até 4 de outubro, três dias antes da votação.
Já nos municípios onde houver a necessidade de segundo turno, a rodada adicional de propaganda gratuita deverá começar no máximo em 13 de outubro, encerrando-se no dia 26 do mesmo mês.
A propaganda eleitoral dos candidatos a prefeito e vice-prefeito no rádio será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30. Os programas televisivos, contudo, serão exibidos das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h.
Para os postulantes a cadeiras de vereador, a grade eleitoral será transmitida às terças, quintas-feiras e sábados, nos mesmos horários.
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