terça-feira, 9 de julho de 2013

MP e Procon pedem fim da cobrança diferenciada de pagamento no comércio de Guarapuava


A 8ª Promotoria de Justiça, do MP (Ministério Público), e o Procon (Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor) assinaram, nesta terça-feira (09), uma recomendação aos estabelecimentos comerciais referente à cobrança de valores diferenciados dependendo da forma de pagamento – dinheiro, cartão de débito ou crédito. Os órgãos promoveram uma coletiva de imprensa, com a participação de entidades representativas, para que a recomendação seja amplamente divulgada no município.

Segundo a promotora de justiça, Andreia Cristina Bagatin, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê como “prática abusiva” cobrar do consumidor as taxas administrativas aplicadas como forma de garantia ao comércio que utiliza a máquina de cartão de débito ou crédito. “Através de denúncias, constatamos um grande índice de estabelecimentos que realizam essa prática irregular. Dinheiro, cheque ou cartão de crédito são considerados, por lei, pagamentos à vista, portanto o valor cobrado deve ser igual, sem taxas adicionais”, esclarece.

Os comerciantes serão informados sobre a determinação e haverá fiscalizações educativas. Os estabelecimentos devem fixar a recomendação em um local visível para o consumidor. “Daremos o prazo, a partir de hoje, de 30 dias, para todos os estabelecimentos se regularizarem. Após, faremos a aplicação de multa aos comércios que continuarem com está prática irregular”, afirma o coordenador do Procon, Alfeu Kramer. A multa é de 200 UFM (Unidade Fiscal do Município), que hoje equivale a aproximadamente R$ 800,00.

O presidente da Acig (Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava, Eloi Mamcasz, e o presidente da CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) de Guarapuava, Leonel Ribas, participaram da coletiva de imprensa realizada na sede do Procon, órgão vinculado à Procuradoria Geral do Município. Ambos receberam a recomendação administrativa. “Hoje se forma uma parceria em prol dos consumidores. Precisamos agir com qualidade, competitividade e transparência”, destaca Eloi.


Cardápio em braile

Durante a coletiva, o coordenador do Procon informou que está em vigor a Lei Municipal nº 2042/2012, que institui a obrigatoriedade do cardápio em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, clubes, casas de shows e similares. “Inúmeros estabelecimentos não cumpriram o prazo de adequação que encerrou em 30 de julho de 2012. Agora, estamos informando que os donos desses estabelecimentos terão um prazo de mais 10 dias, a partir do recebimento de um informativo, para adequação ou estarão sujeitos à multa”.

O Procon fica na rua Saldanha Marinho, 2837. O telefone é (42) 3621-4590. A 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava está instalada no 3º andar do Fórum Estadual, que fica na rua Visconde de Guarapuava, 913.

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