A 8ª Promotoria de Justiça, do MP
(Ministério Público), e o Procon (Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor) assinaram, nesta terça-feira (09), uma recomendação
aos estabelecimentos comerciais referente à cobrança de valores diferenciados
dependendo da forma de pagamento – dinheiro, cartão de débito ou crédito. Os
órgãos promoveram uma coletiva de imprensa, com a participação de entidades
representativas, para que a recomendação seja amplamente divulgada no município.
Segundo a promotora de justiça,
Andreia Cristina Bagatin, o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor prevê
como “prática abusiva” cobrar do consumidor as taxas administrativas aplicadas como
forma de garantia ao comércio que utiliza a máquina de cartão de débito ou
crédito. “Através de denúncias, constatamos um grande índice de
estabelecimentos que realizam essa prática irregular. Dinheiro, cheque ou
cartão de crédito são considerados, por lei, pagamentos à vista, portanto o
valor cobrado deve ser igual, sem taxas adicionais”, esclarece.
Os comerciantes serão informados
sobre a determinação e haverá fiscalizações educativas. Os estabelecimentos
devem fixar a recomendação em um local visível para o consumidor. “Daremos o
prazo, a partir de hoje, de 30 dias, para todos os estabelecimentos se
regularizarem. Após, faremos a aplicação de multa aos comércios que continuarem
com está prática irregular”, afirma o coordenador do Procon, Alfeu
Kramer. A multa é de 200 UFM (Unidade Fiscal do Município), que hoje equivale a
aproximadamente R$ 800,00.
O presidente da
Acig (Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava, Eloi Mamcasz, e o presidente da CDL
(Câmara de Dirigentes Lojistas) de Guarapuava, Leonel Ribas, participaram da
coletiva de imprensa realizada na sede do Procon, órgão vinculado à
Procuradoria Geral do Município. Ambos receberam a recomendação administrativa.
“Hoje se forma uma parceria em prol dos consumidores. Precisamos agir com
qualidade, competitividade e transparência”, destaca Eloi.
Cardápio em braile
Durante a coletiva, o coordenador
do Procon informou que está em vigor a Lei Municipal nº 2042/2012, que institui
a obrigatoriedade do cardápio em braile nos bares, restaurantes, lanchonetes,
hotéis, clubes, casas de shows e similares. “Inúmeros estabelecimentos não
cumpriram o prazo de adequação que encerrou em 30 de julho de 2012. Agora, estamos
informando que os donos desses estabelecimentos terão um prazo de mais 10 dias,
a partir do recebimento de um informativo, para adequação ou estarão sujeitos à
multa”.
O Procon fica na rua Saldanha Marinho, 2837. O telefone é (42) 3621-4590. A 8ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava está instalada no 3º andar do
Fórum Estadual, que fica na rua Visconde de Guarapuava, 913.
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