quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça Eleitoral: Prazos Filiação Partidária




No ano de 2012 teremos eleições municipais para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador, que se realizarão no dia 7 de outubro.
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade. Assim, para participar de uma eleição, o interessado não poderá encontrar-se em nenhuma situação jurídica que configure inelegibilidade e deverá preencher os seguintes requisitos: ter nacionalidade brasileira ou condição de português equiparado, estar no pleno exercício dos direitos políticos, ser eleitor, possuir domicílio eleitoral no município, estar filiado a partido político, ter idade mínima para o cargo (21 anos para Prefeito e Vice-Prefeito e 18 anos para Vereador), ser alfabetizado e ser escolhido em convenção.
Partidos políticos e pretensos candidatos devem ficar atentos aos prazos do Calendário das Eleições 2012 que estarão vencendo dia 7 de outubro do corrente ano:
  1. prazos para os partidos políticos: último dia do prazo para os partidos obterem registro de seus estatutos no TSE, visando participar das eleições. Além do registro no TSE, para participar do pleito, o partido deve possuir órgão de direção constituído e anotado no TRE até a data da convenção.
  2. Prazos para os pretensos candidatos: último dia de prazo para requererem inscrição eleitoral ou transferência de domicílio para o município em que pretendem disputar a eleição; último dia do prazo para estarem com a filiação deferida pelo partido, desde que o estatuto partidário não estabeleça prazo superior.
É importante ressaltar que a filiação em partido político recém-criado, é possível após o deferimento do pedido de registro do seu estatuto pelo Tribunal Superior Eleitoral. Somente após a constituição definitiva, é que a nova agremiação partidária adquire capacidade de participar do processo eleitoral.
Mais informações você encontra no endereço eletrônico www.tse.jus.br.

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