Com parecer
favorável do deputado estadual Cesar Silvestri Filho, a Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei nº
740/2011 que dispõe que as empresas que prestam serviços de telefonia fixa,
móvel, de internet banda larga e TV por assinatura ficam obrigadas a encaminhar
cópia do contrato de adesão aos consumidores, por carta registrada na
modalidade de avisos de recebimentos – AR, em um prazo máximo de sete dias
corridos após a adesão.
Segundo o
Projeto de Lei, a grande maioria destas empresas não enviam aos clientes a
cópia do contrato de adesão dos serviços pactuados. “Isso é um grande abuso por
parte das empresas, já que a ausência do contrato, que descreve os direitos e
obrigações das partes, tem se tornado um grande obstáculo no momento em que os
consumidores cobram das empresas a execução dos serviços na forma em que foi
oferecido”, explica o deputado Cesar Filho.
As
prerrogativas de envio de cópia aos clientes também se aplica quando da
alteração ou da imigração do plano contrato, uma vez que as empresas também não
encaminham aos consumidores o respectivo Termo de Aditamento, contendo as
mudanças que foram realizadas.
Depois da aprovação
na CCJ, o Projeto de Lei segue para votação em Plenário. Se aprovado, as
empresas de telefonia fixa, móvel, de internet banda larga e TV por assinatura
ficarão obrigadas a encaminhar aos clientes cópia dos contratos de adesão
formalizados pela internet ou pelo serviço de telemarketing.
Assessoria
de Imprensa Cesar Silvestri Filho
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