Segundo o secretário de Habitação e Urbanismo, Flávio Alexandre, conforme a nova lei, para fazer o protocolo no Cartório de Registro de Imóveis, é preciso somente o requerimento elaborado em Tabelionato, juntamente com cópia da publicação da lei e a certidão de débito do município, que pode ser obtida no site da prefeitura (www.guarapuava.pr.gov.br) ou diretamente no Departamento de Receita da prefeitura, caso haja alguma pendência. “A atual gestão está eliminando a burocracia em vários setores municipais e essa nova lei vem suprir uma necessidade, pois, há muitos anos, já havia sido extinto o pagamento para a baixa dos terrenos foreiros. Agora, determinou-se também a finalização da pendência administrativa para que o proprietário tenha a posse plena da terra”, avalia o secretário.
Os corretores de imóveis contribuíram com a elaboração da nova lei. “A tramitação para a venda de um terreno foreiro, em alguns casos, poderia chegar a 90 dias, atrasando os processos imobiliários e até invalidando alguns, por isso nos reunimos com o prefeito e obtivemos uma resposta rápida e positiva”, opina o delegado regional do Creci-PR (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Paraná), José Losso Filho, destacando que a lei guarapuavana será exemplo para Curitiba. “O diretor secretário do Creci, Luis Celso Castegnaro, vai apresentar a lei e discutir o assunto com os vereadores curitibanos”, finaliza.
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