A quitação parcelada deve ser feita em parcelas mensais, acrescidas anualmente pela correção da UFM (Unidade Fiscal Municipal), mediante celebração do Termo de Acordo de Parcelamento em até 24 parcelas, com desconto de 90% sobre o valor da multa e juros. O contribuinte pode escolher qual tributo quer regularizar, em quantas vezes quer pagar e ainda o dia do vencimento.
Parcela única
Conforme informações do Departamento de Finanças, quem optar pela quitação em parcela única tem até 20 de dezembro para fazer o pagamento, garantindo o desconto de 100% sobre multas e juros. Para consultar sua situação, os contribuintes devem ter em mãos o número do cadastro imobiliário e os documentos pessoais. As informações podem ser obtidas no atendimento da Prefeitura de Guarapuava, de segunda à sexta-feira, das 12 às 17h; ou ainda pelo site www.guarapuava.pr.gov.br, no link Cidadão Online, fazendo o cadastro na área restrita.
Execução fiscal
Já os contribuintes que têm dívidas em processo de execução fiscal devem procurar o Cartório Distribuidor, que fica no Fórum (rua Capitão Virmond, nº 1913). O contribuinte é responsável por pagar as custas do processo de execução e retirar a Certidão Negativa no Cartório Distribuidor.
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