quarta-feira, 20 de abril de 2011

Presidente da Câmara Admir Strechar promulga lei que denomina vilas de Dom Frederico Helmel



O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava Admir Strechar (PMDB),promulgou a Lei 1948/2011 de autoria do Vereador Gilson Amaral (DEM),que denomina as Vilas Concórdia I ,II e III de Vilas Dom Frederico Helmel.O Presidente da casa de leis com esta decisão cumpriu dispositivos da Lei Orgânica do Município,que determina em um projeto de lei após ser vetado pelo Prefeito, e se este mesmo veto for rejeitado pela casa ,o Presidente do Legislativo poderá sancioná-lo. A iniciativa do Vereador Gilson Amaral visou homenagear o Primeiro Bispo da Diocese de Guarapuava Dom Frederico Helmel (IN- MEMORIA),Que na época dou parte do imóvel de propriedade da Igreja Católica onde se localizam as referidas vilas para a Prefeitura, abrigar diversas famílias naquela região.Confira na integra a nova lei municipal:




PROJETO DE LEI N. 02/2011.

Autor:- Vereador Gilson Pedro Amaral.



LEI N. 1948/2011.

Súmula: Denomina-se as Vilas Concórdia I II e III de Vilas DOM FREDERICO HELMEL.



O Presidente da Câmara Municipal de Guarapuava, Estado do Paraná faço saber que a Câmara Municipal aprovou e em cumprimento ao que dispõe o Artigo 51 - § 8o da Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei:-



Art. 1º - Ficam denominado as Vilas Concórdia I II e III de Vilas Dom Frederico Helmel.



Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Guarapuava, em 18 de abril de 2011.



Admir Strechar

Presidente

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